CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 573
O agrupamento dos Sindicatos em Federações obedecerá às mesmas regras que as estabelecidas neste Capítulo para o agrupamento das atividades e profissões em Sindicatos.
Parágrafo único. - As Federações de Sindicatos de profissões liberais poderão ser organizadas independentemente do grupo básico da Confederação, sempre que as respectivas profissões se acharem submetidas, por disposições de lei, a um único regulamento. (Parágrafo 1º renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


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Resumo Jurídico

Artigo 573 da CLT: A Cessação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado

O artigo 573 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto fundamental nas relações de emprego: a forma como um contrato de trabalho com prazo determinado chega ao fim. Ele estabelece as regras para a extinção desses contratos, garantindo segurança jurídica tanto para o empregador quanto para o empregado.

O que é um contrato por prazo determinado?

Primeiramente, é importante entender que um contrato por prazo determinado é aquele em que as partes, empregador e empregado, definem desde o início a data exata de seu término. Diferentemente do contrato por prazo indeterminado, onde não há uma data prevista para acabar, aqui há um limite temporal estabelecido.

Como o contrato por prazo determinado se extingue, segundo o artigo 573?

O artigo 573 da CLT é direto ao afirmar que, findo o prazo, o contrato de trabalho por prazo determinado extingue-se. Isso significa que, quando a data combinada para o fim do contrato chega, a relação de emprego automaticamente se encerra, sem a necessidade de aviso prévio ou de justificativa especial por parte do empregador.

Pontos importantes a serem destacados:

  • Automáticaidade: A extinção ocorre de forma automática ao término do prazo. Não há necessidade de formalidades adicionais para que a rescisão se concretize neste cenário.
  • Não há direito a aviso prévio: Uma vez que o prazo final foi previamente acordado, não há a obrigatoriedade de aviso prévio por nenhuma das partes. O empregado já sabe o dia que seu contrato terminará.
  • Consequências do término: Ao final do contrato por prazo determinado, o empregado terá direito a:
    • Saldo de salário.
    • Férias proporcionais acrescidas de 1/3.
    • 13º salário proporcional.
    • Saque do FGTS, com a possibilidade de acesso à multa de 40% sobre o saldo.

Situações que podem prolongar ou modificar o contrato:

Embora o artigo 573 trate do término natural, é crucial saber que:

  • Printeresse das partes: Se ambas as partes desejarem continuar a relação de emprego após o fim do prazo, e isso se concretizar pela continuidade da prestação de serviços, o contrato poderá se transformar em um contrato por prazo indeterminado, a menos que haja uma nova contratação por prazo determinado dentro dos limites legais.
  • Extinção antecipada: O artigo 573 não aborda a extinção antecipada do contrato por prazo determinado, que possui regras próprias na CLT, como o pagamento de uma indenização correspondente à metade da remuneração a que o empregado teria direito até o término do contrato, caso o empregador o rescinda sem justa causa. Da mesma forma, se o empregado pedir demissão antes do prazo, também há regras específicas a serem observadas.

Em suma, o artigo 573 da CLT estabelece o encerramento natural de um contrato de trabalho por prazo determinado como sendo o simples decurso do tempo estipulado, garantindo previsibilidade e direitos ao trabalhador ao final desse período.